Art. 35

Relação processual. Início e extinção

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título V

Capítulo Único · Do Processo

Texto oficial
Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.
Casos de suspensão
Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026