Art. 468
Concessão após sentença condenatória
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II
Capítulo VI · Do "habeas Corpus"
Explicação em preparação
Este artigo ainda não tem explicação. Ela vai aparecer aqui com um exemplo prático.
Concessão após sentença condenatória
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II
Capítulo VI · Do "habeas Corpus"
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