Art. 473
Julgamento do pedido
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II
Capítulo VI · Do "habeas Corpus"
Texto oficial
Art. 473. Recebido de volta o processo, o relator apresentá-lo-á em mesa, sem demora, para o julgamento, que obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Tribunal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026