Art. 615

Extinção da pena

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II

Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena

Texto oficial
Art. 615. Expirado o prazo da suspensão, ou da prorrogação, sem que tenha havido motivo de revogação, a pena privativa da liberdade será declarada extinta.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026