Art. 617
Crimes que impedem a medida
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II
Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena
Texto oficial
Art. 617. A suspensão condicional da pena não se aplica:
I - em tempo de guerra;
II - em tempo de paz:
a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de serviço, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior e desacato, de insubordinação, insubmissão ou de deserção;
b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e parágrafo único, nºs I a IV, do Código Penal Militar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026