Art. 631
Revogação da medida por condenação durante a sua vigência
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II
Capítulo II · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 631. Se por crime ou contravenção penal vier o liberado a ser condenado a pena privativa da liberdade, por sentença irrecorrível, será revogado o livramento condicional.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026