Art. 631

Revogação da medida por condenação durante a sua vigência

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II

Capítulo II · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 631. Se por crime ou contravenção penal vier o liberado a ser condenado a pena privativa da liberdade, por sentença irrecorrível, será revogado o livramento condicional.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026