Art. 682

Rejeição da denúncia

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo I · Do Processo

Texto oficial
Art. 682. Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta for rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026