Art. 698

Processo de recurso e seu julgamento

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo II · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 698. Os autos serão logo conclusos ao relator, que mandará abrir vista ao representante do Ministério Público, a fim de apresentar parecer, dentro em vinte e quatro horas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026