Art. 698
Processo de recurso e seu julgamento
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo II · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 698. Os autos serão logo conclusos ao relator, que mandará abrir vista ao representante do Ministério Público, a fim de apresentar parecer, dentro em vinte e quatro horas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026