Art. 713
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo III · Disposições Especiais Relativas à Justiça Militar em Tempo de Guerra
Texto oficial
Art. 713. As certidões, em processos findos arquivados no Superior Tribunal Militar, serão requeridas ao diretor-geral da sua Secretaria, com a declaração da respectiva finalidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026