Art. 717
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo III · Disposições Especiais Relativas à Justiça Militar em Tempo de Guerra
Texto oficial
Art. 717. O serviço judicial pretere a qualquer outro, salvo os casos previstos neste Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026