Art. 717

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo III · Disposições Especiais Relativas à Justiça Militar em Tempo de Guerra

Texto oficial
Art. 717. O serviço judicial pretere a qualquer outro, salvo os casos previstos neste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026