Art. 13

Responsabilidade Fiscal · Capítulo III

Seção I · Da Previsão e da Arrecadação

Texto oficial
Art. 13. No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026