Art. 15
Responsabilidade Fiscal · Capítulo IV
Seção I · Da Geração da Despesa
Texto oficial
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026