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Responsabilidade Fiscal · Capítulo VI
Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado
Art. 26
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas fís…
Art. 26-A
(VETADO na Lei Complementar nº 224, de 26/12/2025)
Art. 27
Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja…
Art. 28
Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de…
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