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Responsabilidade Fiscal · Capítulo VI

Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado

Art. 26A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas fís…Art. 26-A(VETADO na Lei Complementar nº 224, de 26/12/2025)Art. 27Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja…Art. 28Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de…