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Previdência Complementar Pública · Capítulo V

Disposições Gerais

Art. 26As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permi…Art. 27As entidades de previdência complementar patrocinadas por entidades públicas, inclusive em…Art. 28A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qua…Art. 29As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indir…Art. 30As entidades de previdência complementar terão o prazo de um ano para adaptar sua organiza…Art. 31Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 32Revoga-se a Lei nº 8.020, de 12 de abril de 1990.