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Previdência Complementar · Capítulo VII

Do Regime Disciplinar

Art. 63Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conse…Art. 64O órgão fiscalizador competente, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliár…Art. 65A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qua…Art. 66As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, na forma do regulamento, apl…Art. 67O exercício de atividade de previdência complementar por qualquer pessoa, física ou jurídi…