Art. 25-A

Simples Nacional · Capítulo IV

Seção VII · Das Obrigações Fiscais Acessórias

Texto oficial
Art. 25-A. Os dados dos documentos fiscais e declarações de qualquer espécie serão compartilhados entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma estabelecida pelo CGSN.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026