Art. 35
Simples Nacional · Capítulo IV
Seção XI · Dos Acréscimos Legais
Texto oficial
Art. 35. Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda, inclusive, quando for o caso, em relação ao ICMS e ao ISS.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026