Art. 40

Simples Nacional · Capítulo IV

Seção XII · Do Processo Administrativo Fiscal

Texto oficial
Art. 40. As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e contribuições de competência estadual ou municipal, que serão solucionadas conforme a respectiva competência tributária, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026