Art. 50
Simples Nacional · Capítulo VI
Seção I · Da Segurança e da Medicina do Trabalho
Texto oficial
Art. 50. As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026