Art. 50

Simples Nacional · Capítulo VI

Seção I · Da Segurança e da Medicina do Trabalho

Texto oficial
Art. 50. As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026