Art. 54
Simples Nacional · Capítulo VI
Seção III · Do Acesso à Justiça do Trabalho
Texto oficial
Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026