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Competência Ambiental · Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias
Art. 18
Esta Lei Complementar aplica-se apenas aos processos de licenciamento e autorização ambien…
Art. 19
O manejo e a supressão de vegetação em situações ou áreas não previstas nesta Lei Compleme…
Art. 20
O art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21
Revogam-se os §§ 2º, 3º e 4º do art. 10 e o § 1º do art. 11 da Lei nº 6.938, de 31 de agos…
Art. 22
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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