Art. 22
Competência Ambiental · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Competência Ambiental · Capítulo IV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026