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Trabalho Doméstico · Capítulo III
Da Legislação Previdenciária e Tributária
Art. 36
O inciso V do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a segui…
Art. 37
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 38
O art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte reda…
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