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Trabalho Doméstico · Capítulo IV

Do Programa de Recuperação Previdenciária Dos Empregadores Domésticos (redom)

Art. 39É instituído o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom),…Art. 40Será concedido ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional…Art. 41A opção pelo Redom sujeita o contribuinte a: