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Marco Legal das Startups · Capítulo III
Dos Instrumentos de Investimento em Inovação
Art. 5º
As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá re…
Art. 6º
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerá em regulamento as regras para aporte…
Art. 7º
(VETADO).
Art. 8º
O investidor que realizar o aporte de capital a que se refere o art. 5º desta Lei Compleme…
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