Art. 115
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título III
Capítulo I · Da Devolução Personalizada do Ibs e da Cbs (cashback)
Texto oficial
Art. 115. A devolução do IBS a que se refere o inciso II do caput do art. 112 será gerida pelo Comitê Gestor do IBS, a quem competirá as atribuições previstas no art. 114 desta Lei Complementar, respeitadas as especificidades.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026