Art. 25
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I
Capítulo II · DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção VII · Da Sujeição Passiva
Texto oficial
Art. 25. As responsabilidades de que trata esta Lei Complementar compreendem a obrigação pelo pagamento do IBS e da CBS, acrescidos de correção e atualização monetária, multa de mora, multas punitivas e demais encargos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026