Art. 30
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I
Capítulo II · DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção VIII · Das Modalidades de Extinção dos Débitos · Subseção II · Do Pagamento pelo Contribuinte
Texto oficial
Art. 30. O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão oferecer, como opção ao contribuinte, mecanismo automatizado de pagamento, respectivamente, do IBS e da CBS.
§ 1º A utilização do mecanismo previsto no caput deste artigo pelo contribuinte fica condicionada à sua prévia autorização.
§ 2º O mecanismo automatizado de que trata o caput deste artigo permitirá a retirada e o depósito de valores em contas de depósito e contas de pagamento de titularidade do contribuinte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026