Art. 331
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII
Capítulo III · Da Fiscalização e do Lançamento de Ofício · Seção III · Do Lançamento de Ofício
Texto oficial
Art. 331. A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão objeto de autos de infração distintos para cada tributo ou penalidade.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também nas hipóteses em que, constatada infração à legislação tributária, dela não resulte exigência de crédito tributário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026