Art. 35

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I

Capítulo II · DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção VIII · Das Modalidades de Extinção dos Débitos · Subseção III · Do Recolhimento na Liquidação Financeira (Split payment)

Texto oficial
Art. 35. O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS deverão aprovar orçamento para desenvolvimento, implementação, operação e manutenção do sistema do split payment.
§ 1º O split payment deverá entrar em funcionamento de forma simultânea, nas operações com adquirentes que não são contribuintes do IBS e da CBS no regime regular, para os principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados nessas operações.
§ 2º Ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB:
I - estabelecerá a implementação gradual do split payment; e
II - poderá prever hipóteses em que a adoção do split payment será facultativa.
§ 3º São instrumentos de pagamento eletrônico principais, para fins do disposto no § 1º deste artigo, aqueles preponderantemente utilizados no setor de varejo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026