Art. 37

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I

Capítulo II · DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção VIII · Das Modalidades de Extinção dos Débitos · Subseção V · Do Pagamento pelo Responsável

Texto oficial
Art. 37. Aplica-se o disposto no art. 29 desta Lei Complementar, no que couber, ao pagamento do IBS e da CBS por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir a condição de responsável.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026