Art. 373

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VIII

Capítulo IV · Do Reequilíbrio de Contratos Administrativos

Texto oficial
Art. 373. Este Capítulo dispõe sobre os instrumentos de ajuste para os contratos firmados anteriormente à entrada em vigor desta Lei Complementar.
§ 1º Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, a contratos administrativos firmados posteriormente à vigência desta Lei Complementar cuja proposta tenha sido apresentada antes de sua entrada em vigor.
§ 2º O disposto neste Capítulo não se aplica aos contratos privados, os quais permanecem sujeitos às disposições da legislação específica.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026