Art. 401

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VIII

Capítulo VI · Dos Critérios, Limites e Procedimentos Relativos à Compensação de Benefícios Fiscais Ou Financeiro-fiscais do Icms · Seção X · Disposições Finais

Texto oficial
Art. 401. Os valores pagos ao titular do benefício oneroso em função da compensação de que trata o art. 384 desta Lei Complementar terão o mesmo tratamento tributário do benefício fiscal concedido pelo Estado ou o Distrito Federal, para fins de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026