Art. 403

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VIII

Capítulo VI · Dos Critérios, Limites e Procedimentos Relativos à Compensação de Benefícios Fiscais Ou Financeiro-fiscais do Icms · Seção X · Disposições Finais

Texto oficial
Art. 403. A RFB especificará sistema eletrônico próprio para o processamento e tratamento das informações, atos e procedimentos descritos nesta Lei Complementar, devendo ser reservados recursos específicos em orçamento da União a partir do ano de 2025.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026