Art. 413

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro II · Título II

Capítulo II · Da Não Incidência

Texto oficial
Art. 413. O Imposto Seletivo não incide sobre:
I - (VETADO);
II - as operações com energia elétrica e com telecomunicações; e
III - os bens e serviços cujas alíquotas sejam reduzidas nos termos do § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026