Art. 418

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro II · Título II

Capítulo III · Da Base de Cálculo

Texto oficial
Art. 418. As devoluções de bens vendidos geram direito ao abatimento do valor do Imposto Seletivo cobrado na respectiva operação no período de apuração em que ocorreu a devolução ou nos subsequentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026