Art. 418
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro II · Título II
Capítulo III · Da Base de Cálculo
Texto oficial
Art. 418. As devoluções de bens vendidos geram direito ao abatimento do valor do Imposto Seletivo cobrado na respectiva operação no período de apuração em que ocorreu a devolução ou nos subsequentes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026