Art. 51

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I

Capítulo II · DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção XII · Da Não Cumulatividade

Texto oficial
Art. 51. A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores.
§ 1º A anulação dos créditos de que trata o caput deste artigo será proporcional ao valor das operações imunes e isentas sobre o valor de todas as operações do fornecedor.
§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo não se aplica às:
I - exportações; e
II - operações de que tratam os incisos IV e VI do caput do art. 9º desta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026