Art. 54

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I

Capítulo II · DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção XII · Da Não Cumulatividade

Texto oficial
Art. 54. O direito de utilização dos créditos extinguir-se-á após o prazo de 5 (cinco) anos, contado do primeiro dia do período subsequente ao de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026