Art. 56
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I
Capítulo II · DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção XII · Da Não Cumulatividade
Texto oficial
Art. 56. O disposto nesta Seção aplica-se a todas as hipóteses de apropriação e de utilização de créditos do IBS e da CBS previstas nesta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026