Art. 65
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I
Capítulo IV · Do Ibs e da Cbs Sobre Importações · Seção III · Da Importação de Bens Materiais · Subseção I · Do Fato Gerador
Texto oficial
Art. 65. Para fins do disposto no art. 63 desta Lei Complementar, o fato gerador da importação de bens materiais é a entrada de bens de procedência estrangeira no território nacional.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, presumem-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela autoridade aduaneira, exceto quanto às malas e às remessas postais internacionais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026