Art. 68
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I
Capítulo IV · Do Ibs e da Cbs Sobre Importações · Seção III · Da Importação de Bens Materiais · Subseção III · Do Local da Importação de Bens Materiais
Texto oficial
Art. 68. Para efeitos do IBS e da CBS incidentes sobre as importações de bens materiais, o local da importação de bens materiais corresponde ao:
I - local da entrega dos bens ao destinatário final, nos termos do art. 11 desta Lei Complementar, inclusive na remessa internacional;
II - domicílio principal do adquirente de mercadoria entrepostada; ou
III - local onde ficou caracterizado o extravio.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026