Art. 72
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I
Capítulo IV · Do Ibs e da Cbs Sobre Importações · Seção III · Da Importação de Bens Materiais · Subseção VI · Da Sujeição Passiva
Texto oficial
Art. 72. É contribuinte do IBS e da CBS na importação de bens materiais:
I - o importador, assim considerado qualquer pessoa ou entidade sem personalidade jurídica que promova a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional; e
II - o adquirente de mercadoria entrepostada.
Parágrafo único. Na importação por conta e ordem de terceiro, quem promove a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional é o adquirente dos bens no exterior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026