Art. 79
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I
Capítulo V · Do Ibs e da Cbs Sobre Exportações · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 79. São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 8º desta Lei Complementar, asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, observadas as vedações ao creditamento previstas nos arts. 49 e 51, as demais disposições dos arts. 47 e 52 a 57 desta Lei Complementar e o disposto neste Capítulo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026