Art. 36
Estatuto da Cidade · Capítulo II
Seção XII · Do estudo de impacto de vizinhança
Texto oficial
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026