Art. 38
Estatuto da Cidade · Capítulo II
Seção XII · Do estudo de impacto de vizinhança
Texto oficial
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026