Art. 38

Estatuto da Cidade · Capítulo II

Seção XII · Do estudo de impacto de vizinhança

Texto oficial
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026