Art. 6º
Estatuto da Cidade · Capítulo II
Seção II · Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Texto oficial
Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis , posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026