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Parcerias Público-Privadas · Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1ºEsta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada n…Art. 2ºParceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocina…Art. 3ºAs concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o di…Art. 4ºNa contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: