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Parcerias Público-Privadas · Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º
Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada n…
Art. 2º
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocina…
Art. 3º
As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o di…
Art. 4º
Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
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