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Parcerias Público-Privadas · Capítulo II
Dos Contratos de Parceria Público-privada
Art. 5º
As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da…
Art. 5º-A
Para fins do inciso I do § 2º do art. 5º, considera-se:
Art. 6º
A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poder…
Art. 7º
A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibiliz…
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