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Parcerias Público-Privadas · Capítulo V
Da Licitação
Art. 10
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concor…
Art. 11
O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão…
Art. 12
O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previ…
Art. 13
O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese…
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