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Parcerias Público-Privadas · Capítulo V

Da Licitação

Art. 10A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concor…Art. 11O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão…Art. 12O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previ…Art. 13O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese…