Art. 22
Processo Eletrônico · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 22. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Processo Eletrônico · Capítulo IV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026